Prêmio UFF de Excelência Científica

O Prêmio UFF de Excelência Científica foi criado a partir do entendimento da  Universidade Federal Fluminense de que o reconhecimento do mérito científico possui o efeito de estimular a qualificação da atividade de pesquisa de toda a comunidade, fortalecendo a missão da Universidade de produzir e difundir conhecimentos científicos de alto nível para o bem estar de toda a sociedade. Assim, o Prêmio tem como objetivo reconhecer e divulgar o mérito científico alcançado pelos seus mais destacados pesquisadores, que engrandecem o nome da Instituição. A primeira edição do Prêmio UFF de Excelência Científica foi em 2009, sendo este concedido anualmente pela UFF para três docentes que se destacaram como líderes de pesquisa nas suas respectivas grandes áreas do conhecimento, a saber:

  • Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e Ciências da Saúde - Ciências da Vida;
  • Ciências Exatas e da Terra e Engenharias.
  • Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências Sociais Aplicadas e Linguística, Letras e Artes.

Os agraciados com o referido Prêmio deverão ser docentes da UFF indicados à PROPPI por professor(es) ou pesquisador(es) da UFF e serão selecionados por um Júri externo à UFF constituído por cientistas de mérito amplamente reconhecido.

- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os docentes serão indicados por professores da UFF, a partir do reconhecimento de seus pares sobre seu trabalho. Deverá ser considerado o conjunto da obra cientifica do docente, e não apenas uma avaliação numérica de sua produção científica. Assim, impacto na formação de recursos humanos e em associações de classe, captação de recursos para a UFF e impacto em ações inovadores na Universidade terão grande peso na avaliação.

- ETAPAS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Para participar do Prêmio UFF de Excelência Cientifica, não serão aceitas auto-inscrições dos candidatos. Toda a comunidade acadêmica da UFF está convidada a indicar candidatos á premiação por meio de formulário específico. Os candidatos indicados serão pré-selecionados pela Proppi e então encaminhados a Banca Julgadora.